

No Brasil, aposentados que são portadores de doenças graves, como a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids), têm direito à isenção do Imposto de Renda (IR) sobre seus proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, conforme prevê a Lei nº 7.713/1988. Essa medida visa aliviar o peso financeiro sobre quem já enfrenta despesas elevadas com tratamentos médicos e cuidados contínuos.
Em Teresina, Estado do Piauí, muitos contribuintes não sabem que possuem esse direito ou como acessá-lo. Este artigo reúne informações jurídicas e práticas para orientar aposentados e pensionistas a garantir a isenção e, em alguns casos, até recuperar valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.
1. O que é o HIV e a Aids e como afetam o direito tributário
O HIV (Vírus da Imunodeficiência Humana) ataca o sistema imunológico, principalmente os linfócitos T CD4+, responsáveis pela defesa do organismo. Quando não tratado, pode evoluir para a aids (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), estágio em que o sistema imunológico está extremamente enfraquecido, aumentando a vulnerabilidade a infecções oportunistas e determinados tipos de câncer.
A Lei nº 7.713/1988, art. 6º, inciso XIV, reconhece a aids como uma das doenças graves que garantem a isenção do IR para aposentados, inclusive se a doença for diagnosticada após a concessão da aposentadoria.
📌 Exemplo:João, aposentado em Teresina, foi diagnosticado com HIV mesmo antes de se aposentar. Ele apresentou laudo médico especializado à Receita Federal e obteve a isenção do IR, além da restituição dos valores pagos na aposentadoria.
2. Base legal da isenção do Imposto de Renda
A Lei nº 7.713/88, art. 6º, inciso XIV, determina que ficam isentos do IR os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos, além de outras comorbidades, também pelos portadores de síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.
Isso significa que:
Aposentados, reformados e pensionistas diagnosticados com aids podem solicitar a isenção.
O direito independe da data do diagnóstico.
É necessário apresentar laudo médico oficial emitido por serviço médico da União, Estados ou Municípios.

3. Direitos além da isenção
Além da suspensão da cobrança do IR sobre os proventos futuros, o aposentado pode pedir a restituição de valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.
📌 Exemplo realista:Maria, aposentada com diagnóstico de aids, solicitou a isenção e ainda recebeu de volta R$ 32 mil referentes aos últimos cinco anos de desconto indevido. Com esse valor, ela custeou parte de seu tratamento e adaptou sua casa para melhorar a qualidade de vida.
4. Passo a passo para obter a isenção do IR em Teresina (PI)
Passo 1 – Obter laudo médico especializado
O documento deve ser emitido por serviço médico oficial, confirmando o diagnóstico e a CID (Classificação Internacional de Doenças) correspondente.
Passo 2 – Reunir documentos
Documento de identidade e CPF
Comprovante de residência
Carta de concessão de aposentadoria ou pensão
Laudo médico oficial
Passo 3 – Falar com a Kader Comercios e Serviços.
Fazer uma procuração digital autorizando que se faça requerimento no site da Receita Federal
Passo 4 – Acompanhar o processo
Após a análise, a Receita Federal concederá a isenção e, se solicitado, efetuará a devolução dos valores pagos indevidamente.
5. Benefícios de contar com assessoria especializada
Um escritório de consultoria tributária, como a Kader Com&Serv, pode auxiliar em:
Identificar valores pagos indevidamente
Preparar e protocolar o pedido de isenção
Solicitar restituição retroativa de até cinco anos
Acompanhar todo o processo junto à Receita Federal
Conclusão
Em Teresina e em todo o Brasil, aposentados com doenças graves, como a aids, têm direito a um importante benefício fiscal: a isenção do Imposto de Renda. Esse direito, muitas vezes desconhecido, pode representar um alívio financeiro significativo e até mesmo a recuperação de valores pagos indevidamente.
Com o apoio de um escritório especializado, como a Kader Com&Serv, é possível garantir que o processo seja rápido, seguro e que todos os valores devidos sejam recuperados.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Posso pedir isenção mesmo que tenha contraído a doença após a aposentadoria?Sim. A Lei nº 7.713/88 garante a isenção mesmo que o diagnóstico seja posterior à aposentadoria.
2. Preciso renovar o pedido de isenção todo ano?Não. Uma vez concedida, a isenção é permanente, desde que mantida a condição de doença grave.
3. É possível pedir restituição de anos anteriores?Sim. O prazo para solicitar a restituição é de até 5 anos a partir do pagamento indevido.
4. Quem ainda está trabalhando tem direito à isenção?Não. A isenção se aplica apenas aos proventos de aposentadoria, reforma ou pensão.
Fontes:
Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 – Art. 6º, inciso XIV
Ministério da Saúde – HIV/Aids
Receita Federal do Brasil – Isenção de IR para portadores de doenças graves
Kader Comércios e Serviços Ltda
86 9 9928 0938







