

AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida) é o estágio mais avançado da infecção pelo HIV (Vírus da Imunodeficiência Humana). O HIV ataca o sistema imunológico, destruindo células de defesa chamadas linfócitos T CD4+, o que deixa o organismo vulnerável a infecções oportunistas e certos tipos de câncer.
Como o HIV causa a AIDS
O HIV ataca:
O vírus entra nas células T CD4+ e usa a máquina da célula para se multiplicar, eventualmente destruindo-a.
O sistema imunológico enfraquece:
Com a progressão da infecção, o número de células T CD4+ diminui, enfraquecendo a capacidade do corpo de combater infecções.
Diagnóstico de AIDS:
Uma pessoa é diagnosticada com AIDS quando a contagem de células CD4+ cai abaixo de 200 células por milímetro cúbico de sangue ou quando desenvolve infecções oportunistas.
Infecções oportunistas:
São infecções que se aproveitam de um sistema imunológico enfraquecido e incluem doenças como pneumonia, tuberculose e alguns tipos de câncer.
A diferença entre HIV e AIDS
HIV é o vírus:
O HIV é o vírus que causa a infecção. Uma pessoa pode viver com HIV por muitos anos sem desenvolver AIDS.
AIDS é a doença:
A AIDS é o estágio mais grave da infecção, quando o sistema imunológico está gravemente comprometido e o corpo não consegue se defender adequadamente.
Tratamento e prognóstico
Tratamento:
A AIDS pode ser prevenida e o seu avanço impedido com o uso correto da terapia antirretroviral (ART), que impede a replicação do vírus e permite que o sistema imunológico se recupere.
Qualidade de vida:
Com o diagnóstico precoce e o tratamento contínuo, pessoas com HIV podem viver com qualidade de vida por muitos anos e não precisam necessariamente desenvolver AIDS.

ISENÇÃO E DEVOLUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
Os portadores de HIV/aids têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre seus proventos de aposentadoria, reforma e pensão, e podem solicitar a restituição de valores pagos nos últimos 5 anos. A isenção é garantida independentemente da presença de sintomas, sendo necessário obter um laudo médico oficial para comprovar a condição e solicitar a isenção junto ao órgão pagador ou via ação judicial, se necessário.
Pontos importantes
Retroatividade: A isenção pode retroagir ao mês do diagnóstico, e você pode pedir a restituição dos valores pagos indevidamente nos 5 anos anteriores.
Sem sintomas: A isenção é garantida mesmo para pessoas que vivem com HIV, mas não desenvolveram a AIDS (fase sintomática).
Prioridade na restituição: Desde 2023, pessoas com doenças graves, como HIV/aids, têm prioridade no recebimento da restituição do imposto de renda, desde que informem a condição na declaração.






