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AIDS e o Imposto de Renda

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AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida) é o estágio mais avançado da infecção pelo HIV (Vírus da Imunodeficiência Humana). O HIV ataca o sistema imunológico, destruindo células de defesa chamadas linfócitos T CD4+, o que deixa o organismo vulnerável a infecções oportunistas e certos tipos de câncer. 

Como o HIV causa a AIDS


  • O HIV ataca:

    O vírus entra nas células T CD4+ e usa a máquina da célula para se multiplicar, eventualmente destruindo-a. 

  • O sistema imunológico enfraquece:

    Com a progressão da infecção, o número de células T CD4+ diminui, enfraquecendo a capacidade do corpo de combater infecções. 

  • Diagnóstico de AIDS:

    Uma pessoa é diagnosticada com AIDS quando a contagem de células CD4+ cai abaixo de 200 células por milímetro cúbico de sangue ou quando desenvolve infecções oportunistas. 

  • Infecções oportunistas:

    São infecções que se aproveitam de um sistema imunológico enfraquecido e incluem doenças como pneumonia, tuberculose e alguns tipos de câncer. 


A diferença entre HIV e AIDS


  • HIV é o vírus:

    O HIV é o vírus que causa a infecção. Uma pessoa pode viver com HIV por muitos anos sem desenvolver AIDS. 

  • AIDS é a doença:

    A AIDS é o estágio mais grave da infecção, quando o sistema imunológico está gravemente comprometido e o corpo não consegue se defender adequadamente. 


Tratamento e prognóstico


  • Tratamento:

    A AIDS pode ser prevenida e o seu avanço impedido com o uso correto da terapia antirretroviral (ART), que impede a replicação do vírus e permite que o sistema imunológico se recupere. 

  • Qualidade de vida:

    Com o diagnóstico precoce e o tratamento contínuo, pessoas com HIV podem viver com qualidade de vida por muitos anos e não precisam necessariamente desenvolver AIDS. 


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ISENÇÃO E DEVOLUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA


Os portadores de HIV/aids têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre seus proventos de aposentadoria, reforma e pensão, e podem solicitar a restituição de valores pagos nos últimos 5 anos. A isenção é garantida independentemente da presença de sintomas, sendo necessário obter um laudo médico oficial para comprovar a condição e solicitar a isenção junto ao órgão pagador ou via ação judicial, se necessário. 


Pontos importantes


  • Retroatividade: A isenção pode retroagir ao mês do diagnóstico, e você pode pedir a restituição dos valores pagos indevidamente nos 5 anos anteriores.

  • Sem sintomas: A isenção é garantida mesmo para pessoas que vivem com HIV, mas não desenvolveram a AIDS (fase sintomática).

  • Prioridade na restituição: Desde 2023, pessoas com doenças graves, como HIV/aids, têm prioridade no recebimento da restituição do imposto de renda, desde que informem a condição na declaração. 

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