

I - Introdução
A carga tributária no Brasil é uma das mais complexas e elevadas do mundo, afetando significativamente a competitividade das empresas. Entre os tributos que mais pesam no orçamento empresarial estão as contribuições ao Sistema "S", que financiam entidades como Sebrae, Senar, Sest, Senac, Sescoop, Incra, Diretoria de Portos e Costas (DPC), Agência de Promoção de Exportações do Brasil (Apex) e Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) o qual limitava estas contribuições a 20 salários mínimos conforme previu o Decreto-Lei 6.950/1981.
Neste artigo, vamos abordar "Como as Empresas Podem Economizar com as Contribuições ao Sistema "S", ou seja, como as empresas podem recuperar valores pagos indevidamente a essas contribuições, com base na recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que decidiu contra a limitação da base de cálculo a 20 salários-mínimos, conforme Decreto-Lei 2.318/1986, que revogou o Decreto-Lei anterior, afastando o teto de 20 salários mínimos para a base de cálculo das contribuições de tereceiros (parafiscais) voltadas ao custeio do Sistema “S” mas garantindo, através da modulação dos efeitos, a decisão a todas as empresas que tivessem decisão judicial favorável até a data da decisão.
II - As Principais Dores das Empresas Contribuintes
1. Pagamento de 5,8% sobre a Folha de Funcionários Acima de 20 Salários
Empresas que possuem folha de pagamento superior a 20 salários-mínimos enfrentam uma contribuição significativa ao Sistema "S". Esse percentual de 5,8% pode representar uma quantia substancial, impactando diretamente no fluxo de caixa e na rentabilidade da empresa.

2. Decisão do STJ ampliando a Contribuição sobre a totalidade da folha de pagamento.
A decisão do STJ, com afetação nos REsp 1.898.532 e REsp 1.905.870, trouxe uma grande perda para as empresas ao expandir a contribuição ao Sistema "S" além dos 20 salários-mínimos validando a interpretação prevista no Decreto-Lei 2.318/1986. Contudo, nesta mesma decisão, relatada pela Ministra Regina Helena Costa, houve a modulação dos efeitos garantindo direito aos que obtiveram decisão favorável entre a data do ingresso da ação até abril de 2024, abrindo aqui uma grande oportunidade para recuperar os valores pagos a mais durante aquele período haja vista garantir, somente para estes impetrantes, a limitação das contribuições a 20 salários mínimos.
3. Volume Alto de Dinheiro Pago Indevidamente para a Receita Federal
Muitas empresas têm pagado valores indevidos à Receita Federal devido à falta de clareza na legislação e ao entendimento equivocado da base de cálculo das contribuições ao Sistema "S". Esse volume alto de pagamentos indevidos pode ser devolvido aos contribuintes que se enquadrem dentro da modulação dos efeitos da decisão do STJ bastando que se faça à adesão de ações coletivas que estejam dentro do período determinado na decisão e que possam se enquadrar dentro do Tema Repetitivo 1119 do STF:
Tema 1119 - Necessidade de juntada da autorização expressa dos associados, da relação nominal, bem como da comprovação de filiação prévia, para a cobrança de valores pretéritos de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil.
Leading Case: ARE 1293130
Descrição:
Recurso extraordinário em que se discute à luz do artigo 5º, XXI, da Constituição Federal a necessidade ou não de autorização expressa dos associados, da relação nominal, bem como da comprovação de filiação prévia, para a cobrança de valores pretéritos de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil, ante o alegado conflito com os Temas 82 e 499
Tese Firmada pelo STF:
"