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Como as Empresas Podem Economizar com as Contribuições ao Sistema "S".

14 de jul de 2024

6 min de leitura

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Empresa contribuintes do Sistema S

I - Introdução

 

A carga tributária no Brasil é uma das mais complexas e elevadas do mundo, afetando significativamente a competitividade das empresas. Entre os tributos que mais pesam no orçamento empresarial estão as contribuições ao Sistema "S", que financiam entidades como Sebrae, Senar, Sest, Senac, Sescoop, Incra, Diretoria de Portos e Costas (DPC), Agência de Promoção de Exportações do Brasil (Apex) e Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) o qual limitava estas contribuições a 20 salários mínimos conforme previu o Decreto-Lei 6.950/1981.

 

Neste artigo, vamos abordar "Como as Empresas Podem Economizar com as Contribuições ao Sistema "S", ou seja, como as empresas podem recuperar valores pagos indevidamente a essas contribuições, com base na recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que decidiu contra a limitação da base de cálculo a 20 salários-mínimos, conforme Decreto-Lei 2.318/1986, que revogou o Decreto-Lei anterior,  afastando o teto de 20 salários mínimos para a base de cálculo das contribuições de tereceiros (parafiscais) voltadas ao custeio do Sistema “S” mas garantindo, através da modulação dos efeitos, a decisão a todas as empresas que tivessem decisão judicial favorável até a data da decisão.

 

II - As Principais Dores das Empresas Contribuintes

 

1. Pagamento de 5,8% sobre a Folha de Funcionários Acima de 20 Salários

 

Empresas que possuem folha de pagamento superior a 20 salários-mínimos enfrentam uma contribuição significativa ao Sistema "S". Esse percentual de 5,8% pode representar uma quantia substancial, impactando diretamente no fluxo de caixa e na rentabilidade da empresa.

Empresários com compensação sistema S

 

2. Decisão do STJ ampliando a Contribuição sobre a totalidade da folha de pagamento.

 

A decisão do STJ, com afetação nos REsp 1.898.532 e REsp 1.905.870, trouxe uma grande perda para as empresas ao expandir a contribuição ao Sistema "S" além dos 20 salários-mínimos validando a interpretação prevista no Decreto-Lei 2.318/1986. Contudo, nesta mesma decisão, relatada pela Ministra Regina Helena Costa, houve a modulação  dos efeitos garantindo direito aos que obtiveram decisão favorável entre a data do ingresso da ação até abril de 2024, abrindo aqui uma grande oportunidade para recuperar os valores pagos a mais durante aquele período haja vista garantir, somente para estes impetrantes, a limitação das contribuições a 20 salários mínimos.



 3. Volume Alto de Dinheiro Pago Indevidamente para a Receita Federal

 

Muitas empresas têm pagado valores indevidos à Receita Federal devido à falta de clareza na legislação e ao entendimento equivocado da base de cálculo das contribuições ao Sistema "S". Esse volume alto de pagamentos indevidos pode ser devolvido aos contribuintes que se enquadrem dentro da modulação dos efeitos da decisão do STJ bastando que se faça à adesão de ações coletivas que estejam dentro do período determinado na decisão e que possam se enquadrar dentro do Tema Repetitivo 1119 do STF:

Tema 1119 - Necessidade de juntada da autorização expressa dos associados, da relação nominal, bem como da comprovação de filiação prévia, para a cobrança de valores pretéritos de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil.

Leading Case: ARE 1293130

Descrição:

Recurso extraordinário em que se discute à luz do artigo 5º, XXI, da Constituição Federal a necessidade ou não de autorização expressa dos associados, da relação nominal, bem como da comprovação de filiação prévia, para a cobrança de valores pretéritos de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil, ante o alegado conflito com os Temas 82 e 499


Tese Firmada pelo STF:


"É desnecessária a autorização expressa dos associados, a relação nominal destes, bem como a comprovação de filiação prévia, para a cobrança de valores pretéritos de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil."

 

III -  Os Maiores Desejos das Empresas

 

1. Fazer Compensação Tributária dos Valores Pagos Indevidamente

 

A principal meta das empresas é recuperar os valores pagos indevidamente por meio de compensação tributária. Isso pode ser feito mediante a apresentação de um pedido administrativo junto à Receita Federal sem necessidade de ação judicial.

 

2. Evitar a Judicialização do Pedido de Compensação Tributária

 

Embora a judicialização possa ser necessária em alguns casos, muitas empresas preferem evitar essa via devido aos custos e à demora associada aos processos judiciais. Portanto, a busca por soluções administrativas é uma prioridade e é o que oferecemos neste caso através da filiação à Mandado de Segurança Coletivo já com decisão favorável.

 

 

IV  - Planejamento Tributário e Recuperação de Créditos Tributários

 

Nosso escritório, Kader Comserv, atua com planejamento tributário e recuperação de créditos tributários resultantes desta decisão do STJ. Identificamos oportunidades de redução de tributos e recuperação do que foi pago a mais entre dezembro de 2020 e abril de 2024 relativos ao pagamento das contribuições de terceiros pagos indevidamente à Receita Federal.

 

1 - Como Funciona a Recuperação de Créditos Tributários do Sistema “S”.

 

A recuperação de créditos tributários envolve a análise detalhada dos pagamentos realizados pela empresa, a identificação dos valores pagos indevidamente e a formalização do pedido de compensação ou restituição junto à Receita Federal. Esse processo pode ser feito de forma administrativa bastando que a empresa interessada nos passe procuração on line no e-CAC para que possamos fazer este levantamento relativo aos anos de que trata a ação coletiva.

 

V - Exemplos Práticos de Recuperação de Créditos Tributários

 

Caso 1: Empresa de Tecnologia

 

Uma empresa de tecnologia com uma folha de pagamento mensal de R$ 500.000,00 estava pagando contribuições ao Sistema "S" de 5,8%, totalizando R$ 29.000,00 por mês. Após, adesão ao mandado de segurança coletivo e a aplicação da tese da limitação a 20 salários-mínimos, a base de cálculo foi reduzida para R$ 26.400,00, resultando em uma contribuição mensal de R$ 1.528,00. A economia mensal foi de R$ 27.472,00, totalizando R$ 329.664,00 por ano.

 

Caso 2: Indústria de Alimentos

 

Uma indústria de alimentos com 100 funcionários estava pagando contribuições ao Sistema "S" de 5,8% sobre uma folha de pagamento de R$ 1.000.000,00, resultando em R$ 58.000,00 por mês. Com a limitação a 20 salários-mínimos, a base de cálculo foi ajustada para R$ 26.400,00, e a contribuição mensal foi de R$ 1.528,00. A economia mensal foi de R$ 56.472,00, totalizando R$ 677.664,00 por ano.



Empresário com compensação tributária sistema S

 

VI - Conclusão

 

A recuperação de créditos tributários sobre as contribuições ao Sistema "S" é uma oportunidade significativa para as empresas recuperarem milhares ou milhões de reais pagos indevidamente ao fisco. A decisão do STJ, que amplia a base de cálculo para a totalidade da folha de pagamento, também garantiu os efeitos das decisões anteriores a aqueles com decisão já favorável, abrindo um caminho legal para que as empresas possam reaver valores pagos indevidamente de forma administrativa e reajustada pela SELIC. Para tanto, é suficiente a filiação da empresa, contribuinte do lucro Real ou Presumido,  à decisão favorável em mandado de segurança coletivo de entidade de classe com representatividade nacional que esteja dentro do lapso temporal modulado pela decisão do STJ podendo a Kader Comserv assessorar em todo o processo de identificação, cálculo e recuperação destes créditos tributários.

 

VII - Perguntas e Respostas Frequentes

 

1. Quais empresas podem se beneficiar da recuperação de créditos tributários?

 

Empresas do regime Lucro Real ou Presumido, com folha de pagamento superior a 20 salários-mínimos, que tenham pago contribuições ao Sistema "S" entre dezembro de 2020 e abril de 2024, com percentual de 5,8% sobre a folha de pagamento.

 

2. Como a decisão do STJ impacta as contribuições ao Sistema "S"?

 

A decisão do STJ reconhece a base de cálculo das contribuições ao Sistema "S" superior 20 salários-mínimos, mas garante direito aos que já tiverem decisão favorável limitando as contribuições a 20 salários mínimos dentro do período da modulação dos efeitos, permitindo que as empresas recuperem valores pagos indevidamente.

 

3. O que é necessário para solicitar a recuperação de créditos tributários?

 

É necessário entrar em contato com a Kader Comserv, nos habilitando junto ao e-CAC, através de procuração digital, para que possamos realizar uma análise detalhada dos pagamentos realizados pela empresa, identificar os valores pagos indevidamente e formalizar o pedido de compensação ou restituição junto à Receita Federal administrativamente.

 

4. É possível evitar a judicialização do pedido de compensação tributária?

 

Sim, neste caso, a recuperação de créditos tributários pode ser feita de forma administrativa, sem a necessidade de judicialização, o que reduz custos e tempo e ainda corrigidos pela SELIC.

 

Entre agora mesmo em contato com a Kader Comserv e traga de volta todos os valores pagos indevidamente à Receita Federal, é seu dinheiro.


Atendemos todo Brasil.

 

(86)999380928

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