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Aposentados com doença de Parkinson

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A doença de Parkinson é uma doença neurológica degenerativa que causa tremores, rigidez muscular, lentidão de movimentos e problemas de equilíbrio. Ocorre devido à morte de neurônios na área do cérebro responsável pela produção de dopamina, um neurotransmissor essencial para o controle dos movimentos. O diagnóstico é clínico, baseado nos sintomas, e o tratamento, que visa aliviar os sintomas, não cura a doença. 

Sintomas

  • Tremor: Frequentemente em repouso, pode afetar mãos, dedos, queixo, cabeça ou pés. 

  • Rigidez muscular: Aumento no tônus muscular. 

  • Lentidão dos movimentos: Dificuldade e lentidão para iniciar e executar movimentos (bradicinesia). 

  • Problemas de equilíbrio e postura: Dificuldade em manter o equilíbrio e instabilidade postural. 

  • Sintomas não motores: Podem incluir alterações no olfato, sono, constipação, depressão e, em alguns casos, demência. 

Diagnóstico

  • O diagnóstico é feito principalmente com base no exame clínico e no histórico do paciente. 

  • Não existe um exame específico para confirmar a doença, mas exames de imagem podem ser usados para descartar outras condições. 

  • A boa resposta ao tratamento medicamentoso (terapia dopaminérgica) ajuda no diagnóstico. 

Tratamento

  • O tratamento não tem cura, mas ajuda a controlar os sintomas e melhorar a qualidade de vida. 

  • Medicamentos: Incluem medicamentos que repõem ou mimetizam a dopamina, como levodopa e agonistas dopaminérgicos. 

  • Terapias de reabilitação: Fisioterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional podem ajudar a melhorar a mobilidade, fala e a vida diária. 

  • Cirurgia: A estimulação cerebral profunda pode ser uma opção para alguns pacientes com sintomas refratários, aponta o MSD Manuals. 

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DEVOLUÇÃO E ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA


  • Sim, a doença de Parkinson dá direito à isenção do Imposto de Renda (IR) para aposentados, pensionistas e militares reformados. O benefício fiscal também possibilita a restituição de valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos. 

    Quem tem direito à isenção

    A isenção é um direito garantido pela Lei nº 7.713/88 e se aplica somente a rendimentos de: 

    • Aposentadoria.

    • Pensão.

    • Reforma (para militares).

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